A Lei de Cotas de Gênero, instituída para garantir a participação equilibrada de mulheres e homens nos cargos eletivos, tem sido alvo de debates, especialmente em casos onde sua aplicação é desrespeitada. Por descumprimento a Lei, vereadores da cidade de Craíbas podem perder seus mandatos.
Circula um vídeo nos grupos de WhatsApp em que uma das candidatas a vereadora por Craíbas confessa, em detalhes, que sua candidatura foi uma farsa para cumprir a cota de gênero. Ela admite não ter recebido recursos para sua campanha, com os valores sendo destinados aos candidatos masculinos do partido, e revela que não se empenhou em sua própria candidatura, priorizando o apoio ao candidato a prefeito. A confissão reforça a gravidade da fraude e a necessidade de investigação.
Após os relatos, há informações que três Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), está sendo movida contra o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e candidatos da cidade Craíbas. Os rumores revelaram uma grave situação de fraude à cota de gênero. O caso expõe não só a violação da legislação eleitoral, mas também os prejuízos que a sociedade sofre quando a igualdade de gênero não é respeitada nas disputas eleitorais.
Quando há fraude à Cota de Gênero?
A fraude no processo eleitoral ocorre quando o partido registra candidaturas femininas de forma meramente formal, para preencher a cota de 30% estabelecida pela Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições. De acordo com a denúncia, as candidatas apresentaram uma série de indícios que sugerem que suas candidaturas não eram genuínas. Entre os indícios estão a movimentação financeira idêntica nas contas de campanha das candidatas, ausência de materiais de campanha e pouca ou nenhuma participação delas em eventos públicos.
Também reforça as acusações é o fato da circulação do vídeo nas redes sociais una candidata confirma em depoimento que sua candidatura foi registrada unicamente para preencher a cota, sem a intenção de disputar as eleições de fato. Recentemente, vereadores de cidades alagoanas, a exemplo de Porto Real do Colégio, Palmeira dos Índios e Belo Monte perderam seus mandatos por fraude à Cotas de Gênero.
Prejuízos para a população e para a democracia
Quando a Lei de Cotas de Gênero não é cumprida adequadamente, os prejuízos não se restringem aos candidatos e partidos envolvidos em fraudes eleitorais. A sociedade como um todo sofre com a falta de uma representação política efetiva e equitativa. Entre os principais danos causados, destacam-se:
- Desigualdade na Representação Política: A principal intenção da cota de gênero é garantir que as mulheres tenham maior representatividade nos espaços de decisão política. Quando as candidaturas femininas são fraudulentas ou fictícias, a desigualdade de gênero na política se perpetua. Isso significa que as mulheres continuam a ser sub-representadas, o que reflete uma falha no princípio da democracia, que exige a representação de todos os segmentos da população.
- Desvio de recursos públicos: A fraude à cota de gênero frequentemente envolve o desvio de recursos destinados à campanha das candidatas, como aconteceu neste caso, em que as candidatas fraudadas não utilizaram os recursos de forma legítima. Esse desvio de verbas compromete a transparência do processo eleitoral e resulta no desperdício de dinheiro público, que poderia ser melhor investido em políticas públicas e em campanhas eleitorais genuínas.
- Perda de Confiança nas instituições democráticas: Quando a legislação eleitoral, especialmente as cotas de gênero, não é respeitada, a confiança do eleitorado nas instituições e processos democráticos é corroída. A população começa a perceber a eleição como uma "farsa", onde os resultados não refletem a vontade do povo, mas sim interesses partidários que não prezam pela justiça social. Esse enfraquecimento da confiança é um problema sério, pois a democracia só funciona quando as pessoas acreditam na integridade do processo eleitoral.
- Exclusão das mulheres de decisões importantes: Além de comprometer a integridade das eleições, a fraude à cota de gênero resulta na exclusão das mulheres do debate político e das decisões que afetam diretamente a sociedade. Sem uma representação feminina verdadeira, as políticas públicas podem negligenciar as questões que mais impactam as mulheres, como direitos reprodutivos, violência doméstica e igualdade salarial, entre outras.
O Papel da Justiça Eleitoral
Para combater práticas fraudulentas como as descritas neste caso, é essencial que o Poder Judiciário Eleitoral se empenhe em fiscalizar rigorosamente as candidaturas e os processos eleitorais. A legislação brasileira permite a impugnação de mandatos e a responsabilização dos infratores, conforme previsto no artigo 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem demonstrado uma postura mais rigorosa em relação a fraudes eleitorais nos últimos anos, permitindo o ajuizamento de ações de impugnação não apenas com base em evidências de fraudes no ato da eleição, mas também no que diz respeito a práticas fraudulentas no registro de candidaturas. Essa mudança de postura tem sido importante para garantir a integridade do processo democrático e assegurar que as cotas de gênero cumpram seu papel de promover uma representação política mais justa e equilibrada.
O desrespeito à Lei de Cotas de Gênero em processos eleitorais não é apenas uma violação das normas, mas também um atentado contra a democracia e a representatividade política. Fraudes mostram como a legislação pode ser manipulada para garantir vantagens eleitorais sem compromisso com os princípios de igualdade e justiça. Para que as eleições sejam mais legítimas e as políticas públicas se tornem mais inclusivas, é imprescindível que as leis de cotas de gênero sejam respeitadas, e que as fraudes sejam punidas com rigor.
O caminho para uma democracia mais justa passa, inevitavelmente, pela efetiva implementação das cotas de gênero, garantindo que tanto mulheres quanto homens tenham igual oportunidade de participar do processo eleitoral e representar a sociedade de forma equilibrada e verdadeira.