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Anúncios enganosos nas redes sociais explodem e já representam 80% de processos instaurados

Publicada em 17/07/23 às 08:58h

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Anúncios enganosos nas redes sociais explodem e já representam 80% de processos instaurados

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Se algumas dessas “promessas” lhe soaram familiares é porque, provavelmente, você já se deparou com algo assim na internet. Praticamente banidas dos meios de comunicação tradicionais, as propagandas enganosas encontraram no meio on-line, principalmente nas redes sociais, terreno fértil para se proliferarem, aparentemente, sem nenhum tipo de filtro ou fiscalização.

Conforme o Código do Consumidor é considerada propaganda enganosa qualquer divulgação de produto ou serviço que comunica uma falsa realidade ao consumidor, que utilize informações irreais para induzir a compra de um produto ou serviço.

Segundo o diretor do Procon Maceió, Leandro Almeida, esse tipo de publicidade pode sim ser enquadrada como propaganda enganosa, caso efetivamente não cumpra o que oferece.

Fiscalização falha

A equipe de reportagem, Leandro explicou que inicialmente as plataformas de redes sociais e provedores têm total ou parcial responsabilidade sobre os conteúdos, informações e dados que são divulgados e vinculados na internet, “porém a fiscalização é falha, muito  em virtude da falta de uma estrutura especifica e técnica de combate aos delitos virtuais, que não evoluiu rapidamente quanto a estas praticas, somados a falta de denúncia e reclamações oficiais e formais dos consumidores aos órgãos competentes”.

Segundo ele, no Procon Maceió, por exemplo, não há registros de denúncias envolvendo esse tipo de anúncio, sendo mais comuns as denúncias sobre fraudes ou má prestação de serviços e produtos adquiridos no e-commerce.

“Os consumidores que eventualmente adquirem esses produtos ou serviços, em que algo é prometido e não realizado e ou obtido o resultado, ele deve reclamar a própria empresa e caso não tenha um retorno positivo ou satisfatório, buscar imediatamente o Procon Maceió e em casos mais graves a delegacia de crimes cibernéticos, se houver em sua localidade”, orienta o diretor.

Nesses casos, os fornecedores também podem ser punidos por publicidade enganosa, descumprimento da oferta e prática abusiva, com multas ou até pedido de desvinculação da página através dos provedores ou administradores de redes sociais.

“Em relação à publicidade e oferta, as regras valem tanto para os ambientes físicos como os virtuais”, concluiu Leandro.

Crescimento de denúncias no país

Conforme dados do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), divulgados em reportagem do portal Aos Fatos, as denúncias contra a publicidade veiculada na internet vêm crescendo e, em 2022, representaram mais de 80% dos processos instaurados pelo Conselho.

Na reportagem, o Aos Fatos cita que o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade enganosa que, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), pode ser dividida em dois tipos.

O primeiro tipo é a enganosidade por comissão (quando a propaganda traz uma afirmação inteira ou parcialmente falsa sobre determinado produto ou serviço). Promessas irreais ou sensacionalistas, como chás emagrecedores milagrosos, por exemplo, se enquadram nessa categoria.

O segundo tipo é a publicidade abusiva, que é “toda e qualquer propaganda que incite a violência, a discriminação, a exploração do medo e que possa corromper a integridade infantil ou os valores ambientais, ou que ameace a saúde e a segurança”, conforme descrição do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).

Golpe do chá milagroso

Apesar de se considerar uma pessoa atenta, uma assistente administrativa de Maceió caiu no golpe da falsa promessa de emagrecimento ofertada em uma rede social. A entrevistada, que preferiu não se identificar, disse à reportagem que o anúncio de um chá que proporcionava saciedade e auxiliava no processo de emagrecimento aparecia diversas vezes em seu feed em uma rede social. “Certo dia resolvi abrir, acreditei no que apresentavam e adquiri o produto”, revelou.

Passado algum tempo e seguindo à risca as recomendações de uso, a entrevistada observou que não houve nenhuma melhora e estava sentindo mal-estar. “Fui ao médico e a recomendação foi interromper imediatamente o uso do chá, que supostamente estaria provocando espasmos estomacais e irritação gástrica”, comentou a assistente administrativa.

A reportagem perguntou à entrevistada se fez algum registro ou denúncia e ela respondeu que deixou sua queixa apenas no perfil da empresa, porém não formalizou a denúncia junto ao Procon ou outro órgão, por vergonha.

“Aprendi a lição e agora, quando aparecem propagandas ‘milagrosas’ não me iludo mais”, disse a entrevistada, recomendando que as pessoas tenham mais atenção e “não coloquem sua saúde em risco com falsas promessas”.




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