Os empregadores que ainda se opõe a pagar o piso da enfermagem estabelecido na Lei 14.434/22 podem arcar com essa conta. Em recentes decisões judiciais, os tribunais têm adotado o entendimento de que deve prevalecer o valor que foi fixado para implementação do salário dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras de todo o país.
Em Ribeirão Preto (SP), a 6ª Vara do Trabalho determinou ao Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HCRPUSP) pagar o piso a uma servidora retroativo ao mês de maio de 2023, incluindo o 13º salário e FGTS.
Na mesma lógica, a Justiça do Trabalho de Pernambuco também condenou uma empresa a pagar o piso da enfermagem, sob pena de multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento.
Para o presidente do Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satenpe), Francis Herbert, os profissionais estão cansados de cobrar aquilo que já foi fixado em lei.
“Nós, os profissionais, estamos adoecendo fisicamente e mentalmente com essa insegurança jurídica. Pernambuco não está pagando piso para rede privada lucrativa, o que está pagando é muito pequeno. Outros estão pagando, mas pagando também com inconsistências vem pagando deduzindo da parcela que pertence ao trabalhador, ao professor da enfermagem, aos encargos patronais”, reclama.
A Justiça ainda tem determinado o pagamento retroativamente: desde maio de 2023 para o setor público e desde setembro de 2023, para o setor privado, conforme divulgado pelo Conselho Federal de Enfermagem, o Cofen.
A advogada especialista em direito do trabalho Camila Andrea Braga explica que as contratantes podem ter mais um problema pela frente. De acordo com a especialista, a partir do momento em que a determinação está vigente, esse valor passa a ser referência para o pagamento.
“A cada mês que há um pagamento menor, a diferença passa a ser devida e aquele profissional da área de enfermagem tem direito a esse valor. Quando ele é cobrado, ele é cobrado o valor total que está defasado até o momento da cobrança”, esclarece.
Segundo Camila, os empregadores que insistirem em descumprir a medida, estão apenas criando uma poupança negativa. “Todo mês fica devendo um pouquinho, no final você tem um grande débito para com aquele profissional”, pontua.
De acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 1.135/2023, a União transfere os valores aos estados, Distrito Federal e municípios e suas autarquias e fundações, em atendimento ao determinado pelo art. 1º da Emenda Constitucional n.º 127/2022. Compete aos gestores o pagamento dos colaboradores diretos, sejam servidores ou empregados, bem como a transferência dos recursos às entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, que atendam, pelo menos, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na opinião do atual vice-presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Cofen), Daniel Menezes, a implantação do piso salarial da enfermagem tem tido muitos entraves, especialmente em relação ao segmento privado que tem resistido de diversas formas. Para ele, a lei do piso é uma realidade, o profissional tem direito, está na Constituição e tem que ser cumprido.
“O Judiciário tem feito aquilo que se espera, que é justiça, para que seja garantido o direito desses profissionais de receber um valor que diga-se de passagem continuo sendo ainda baixo daquilo que a profissão merece, mas é um mínimo que já traz um reconhecimento social para em números colegas. Inclusive, nas ações judiciais, muitos profissionais ainda ganham salários muito abaixo do estabelecido na lei”, lamenta.