Em recente decisão, a Justiça Eleitoral condenou a candidata a prefeita de Arapiraca, Fabiana Pessoa, por infração às normas da legislação eleitoral. A candidata foi multada em R$ 20 mil devido à utilização de estratégias proibidas durante sua campanha, especificamente a organização de uma carreata iluminada e a contratação de artistas, em desacordo com as regras estabelecidas para o processo eleitoral. Clique aqui e leia o Processo Judicial Eletrônico
Legislação Eleitoral e Infrações
A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece normas rigorosas para garantir a lisura das campanhas eleitorais. Em seu Art. 37, a lei define o que é permitido e proibido durante o período eleitoral, impondo limites claros para evitar abusos e garantir a igualdade entre os candidatos.
O Art. 39, § 6º, da mesma lei, é particularmente relevante para o caso em questão. Ele estabelece que "é vedada a realização de comícios e a promoção de eventos de caráter econômico ou social, bem como a realização de eventos com a presença de artistas." Esta regra visa evitar que candidatos utilizem de recursos financeiros desproporcionais ou estratégias de marketing agressivas que possam influenciar o resultado das eleições de maneira desigual.
Além disso, a Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a Lei das Eleições, complementa as disposições da Lei nº 9.504/1997 e detalha as infrações relacionadas a eventos e campanhas. De acordo com o Art. 3º da Resolução, a promoção de eventos com a utilização de artistas é considerada uma infração e pode resultar em penalidades, como a aplicação de multas.
O Caso
No último dia 26 de agosto, Fabiana Pessoa organizou uma carreata iluminada pelas ruas de Arapiraca e contratou artistas para participar do evento. Este tipo de ação é explicitamente proibido pela legislação eleitoral vigente, pois pode criar uma desigualdade de condições entre os candidatos e influenciar indevidamente o eleitorado.
A Justiça Eleitoral, ao analisar o caso, concluiu que a carreata iluminada e a presença dos artistas constituíram uma violação direta das normas. Como resultado, foi imposta uma multa de R$ 20 mil à candidata Fabiana Pessoa. A decisão destaca a importância de observar rigorosamente as normas estabelecidas para garantir a equidade no processo eleitoral.
Jurisprudência e Precedentes
A jurisprudência dos tribunais eleitorais reforça a necessidade de conformidade com as normas eleitorais para assegurar a integridade das eleições. Em casos similares, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem reiterado a aplicação de penalidades para garantir a legalidade e a igualdade durante as campanhas.
Um exemplo relevante é o julgamento do TSE no caso de um candidato em 2020, onde foi decidida a aplicação de multa devido à realização de eventos que violavam as regras de campanha. O TSE enfatizou que tais infrações comprometem a equidade do processo eleitoral e, portanto, devem ser punidas para preservar a justiça do pleito.
A condenação da candidata Fabiana Pessoa por utilizar carreata iluminada e contratar artistas representa um exemplo claro da aplicação das regras eleitorais para manter a integridade das campanhas. A multa de R$ 20 mil serve como um lembrete da importância de respeitar as normas estabelecidas pela legislação eleitoral, assegurando que todos os candidatos tenham condições iguais e que o processo democrático seja conduzido de maneira justa e transparente.
Não entendo como esse grupo do Pessoa não se cansa de passar decepção. Nada se alcança com trapaças ou inverdades... Jogo sujo não leva ninguém a lugar algum. Mostrem TRABALHO! Vê se aprendem!!!