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Alagoas

Braskem: STF nega ação de AL contra acordo de R$1,7 bi por dano a Maceió

Governo de Paulo Dantas teve frustrada tentativa anular cláusulas de acordo firmado pelo prefeito JHC com mineradora

Publicada em 26/06/24 às 16:21h

Diário do Poder


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Braskem: STF nega ação de AL contra acordo de R$1,7 bi por dano a Maceió
 (Foto: Diário do Poder)

A ministra Cármen Lúcia frustrou a tentativa do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), de anular, via Supremo Tribunal Federal (STF), acordos bilionários firmados pela Braskem para compensar danos da mineração de sal-gema, que destruiu cinco bairros de Maceió. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.105 foi rejeitada, porque a ministra concluiu ter sido um meio equivocado que o Estado de Alagoas buscou invalidar cláusulas de acordos coletivos entre a mineradora e o poder público. O alvo central da ação era o acordo em que o rival do governador, o prefeito João Henrique Caldas, o “JHC” (PL), garantiu uma injeção de R$ 1,7 bilhão de investimentos na capital alagoana.

Cármen Lúcia enterrou a ação, ensinando o princípio básico jurídico de que a homologação de acordo judicial em processo específico não pode ser questionada por ADPF, que é válida apenas para controle abstrato de constitucionalidade. “A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de vedar-se o uso da arguição de descumprimento de preceito fundamental como substitutivo de recurso próprio no processo subjetivo ou espécie de ação rescisória ou anulatória, à luz do princípio da subsidiariedade”, explicou a ministra.

O acordo bilionário da Prefeitura de Maceió com a Braskem tem incomodado o governador afilhado político dos senadores do MDB, Renan Calheiros e Renan Filho (ministro dos Transportes), porque dá ao mandato de JHC maior capacidade de investir na melhoria de serviços públicos, no ano em que o prefeito tenta reeleição. E os avanços financiados pelos recursos têm evoluído a mobilidade urbana e garantiram a compra do 1º hospital

Argumentação frágil 

O Ministério Público Federal em Alagoas destacou ainda que o titular da Procuradoria-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, atestou a legitimidade dos acordos firmados e o equívoco do governo de Alagoas de apontar suposta hipótese de concessão de quitação plena e irrestrita pelos danos causados pela atividade de mineração, ou de que haveria permissão para que a mineradora explorasse economicamente os bens degradados pela própria empresa, em cláusulas dos entendimentos firmados pela Braskem com o poder público.

“[É] certo que dos acordos impugnados não se pode ler hipótese de concessão à Braskem de quitação ampla, geral e irrestrita das obrigações decorrentes de lesões a direitos coletivos, nem tampouco admissão de que os bens degradados pela mineradora causadora do dano possam ser por ela explorados economicamente”, diz trecho de parecer de Gonet.

O PGR explica que tais cláusulas deixam claro que a quitação se refere aos pagamentos realizados em favor de moradores e proprietários de imóveis afetados pelo afundamento do solo e que aderiram ao instrumento de tutela coletiva, restringindo o objeto de quitação aos termos do acordo. E que a contestada transferência da propriedade dos imóveis à mineradora teve como propósito assegurar a pronta interdição dos bens afetados e a imediata realocação das cerca de 60 mil pessoas atingidas pelo afundamento do solo, além de promover o devido ressarcimento aos imediatamente prejudicados.

O MPF ainda destaca que a Braskem deve recuperar integralmente as áreas degradas, que serão destinadas exclusivamente a finalidades públicas, sendo vedado qualquer tipo de exploração econômica da região.

A decisão da ministra ressalta o entendimento da PGR de que o surgimento de novos fatos podem levar à revisão os acordos já celebrados, no âmbito dos próprios acordos. Entendimento que reforça o argumento de Gonet, de que, mesmo com o governo de Dantas não tendo solicitado para ser parte nos processos judiciais em que ocorreram a homologação dos acordos, não há impedimento para que o Estado de Alagoas celebre seus próprios acordos e busque seus direitos na Justiça.

Tais observações, destacou o MPF, estão destacados em cláusulas de todos os acordos, que preveem, inclusive, a realização de diagnóstico ambiental periódico para atualizar os danos causados e apontar novas medidas a serem tomadas.




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